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Título:   LEI Nº 9.708  02/05/1984  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Atribui gratificaçao aos cargos e funçoes que especifica, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 03/05/1984 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 70/1984 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Mario Covas
Notas complem.:   - Lei nº 11.410/1993 - Art. 23 - O correspondente a gratificaçao atribuida por esta Lei, fica absorvido nas escalas de padroes de vencimentos ora instituidas. (Quadro dos Profissionais da Saude).
- Decreto nº 33.716/1993 - Art. 3º, II - Os titulares de cargos efetivos do Quadro dos Profissionais da Saude, em exercicio de cargo em comissao, nao perceberao a gratificaçao instituida por esta Lei.
- Lei nº 11.434/1993 - Art. 68 - Aos profissionais da Educaçao, uando no exercicio de cargos de provimento em comissao, fica vedada a concessao da gratificaçao prevista nesta Lei.
- Decreto nº 33.851/1993 - Art. 4º - A gratificaçao atribuida por esta Lei fica aborvida nas escalas de padroes de vencimentos, aos servidores contratados do HSPM.
- Lei nº 11.511/1994 - Arts. 45 e 46 - Fica absorvido na escala de padroes de vencimentos, o valor relativo a gratificaçao atribuida por esta Lei.
- Resoluçao da CMSP nº 2/1994 - Art. 3º - Fica absorvido na escala de padroes de vencimentos a gratificaçao atribuida por esta Lei.
- Lei nº 11.512/1994 - Art. 39 - Fica absorvido nas escalas de padroes de vencimentos o valor relativo a gratificaçao instituida por esta Lei.
- Lei nº 11.633/1994 - Art. 49 - Fica absorvido nas escalas de padroes de vencimentos o valor relativo a gratificaçao instituida por esta Lei.
- Lei nº 11.951/1995 - Art. 39, II - Fica absorvido nas escalas de padroes de vencimentos o valor relativo a gratificaçao instituida por esta Lei.
Alterações:   Lei 9.740/1984 - Complementa a gratificaçao de que trata esta Lei. (ver documento)
Indexação:   Gratificaçao de Nivel Superior - Quadro de Pessoal - QPL


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